CELEBRAR
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA PELOS FORNECEDORES

Estes são os Termos de Uso e Condições Gerais de Contratação (''Contrato'' ou ''Termos de Uso'') celebrado entre o FORNECEDOR e a CELEBRAR, que estabelece os termos e condições gerais de cadastro e uso da plataforma de intermediação e gestão de serviços da CELEBRAR. Ao aceitar eletronicamente na página e/ou ambiente digital disponibilizado pela CELEBRAR, você concorda e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos, os quais constituem o acordo completo entre o FORNECEDOR e a CELEBRAR em relação aos serviços de cadastro de seus dados na plataforma e à abertura, manutenção e/ou encerramento de sua conta como fornecedor de produtos e/ou serviços. Leia cuidadosamente todo o conteúdo deste Contrato e de seus anexos antes de realizar o aceite eletrônico.

AO CLICAR NA OPÇÃO "ACEITO", VOCÊ RECONHECE TER LIDO NA ÍNTEGRA ESTE INSTRUMENTO, BEM COMO OS TERMOS E POLÍTICAS QUE O COMPÕEM, E CONCORDA COM ELES SEM QUALQUER RESERVA, COMPROMETENDO-SE A CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES AQUI DISPOSTAS

Todos os termos, expressões e disposições contidos neste Contrato são utilizados no gênero masculino, singular ou plural, meramente por conveniência e para fins de facilitar a leitura. Eles devem ser interpretados como abrangendo todas as possibilidades de gênero e número, a menos que o contexto exija uma interpretação diferente.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:

Por e-mail: eventos@celebrar.com.br

Por celular ou WhatsApp: +55 11 98822-0134

GLOSSÁRIO

  • CELEBRAR: refere-se à CELEBRAR TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA, uma empresa legalmente registrada sob o CNPJ/ME nº 28.282.186/0001-38, cuja sede está localizada na Av. Interlagos, 800, C2 233, Jd. Marajoara, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04660-000.

  • FORNECEDOR: refere-se a uma pessoa jurídica que anuncia e comercializa seus produtos ou serviços por meio da Plataforma Celebrar, sendo o único responsável pela composição e cumprimento da oferta, entrega, suporte, atendimento ao Comprador e procedimentos diretamente relacionados à entrega dos produtos e/ou serviços respectivos. Neste Contrato, o termo ''FORNECEDOR'' e/ou ''FORNECEDORES'' podem ser utilizados.

  • Plataforma Celebrar: refere-se a um ambiente online que conecta pessoas que necessitam de serviços relacionados à organização, preparo e assistência a eventos (Clientes) com pessoas que prestam serviços relacionados à organização, preparo, execução e assistência a eventos.

  • Serviço ou Serviços: engloba todos os serviços oferecidos pelo FORNECEDOR e devidamente cadastrados por ele na Plataforma Celebrar.

CADASTRO DO FORNECEDOR

1.1. A conta na Plataforma Celebrar é de titularidade exclusiva do FORNECEDOR será acessada e gerenciada apenas por ele ou por seu representante designado, por meio de ambiente digital.

1.2. Para se tornar um FORNECEDOR ee obter acesso à Plataforma Celebrar, o FORNECEDOR deve:

  • a. Ler e concordar com estes termos;

  • b. Ler e concordar com os Termos de Uso do Site e a Política de Privacidade da CELEBRAR;

  • c. Preencher os formulários digitais;

  • d. Encaminhar a documentação de identificação solicitada pela CELEBRAR.

1.3. Os documentos e informações mínimas exigidas para o cadastro poderão variar e serão comunicados pela CELEBRAR ao FORNECEDOR durante o processo de cadastro.

1.4. Os dados de login e a senha de acesso do FORNECEDOR são confidenciais, pessoais e intransferíveis, e não devem ser compartilhados com terceiros em nenhuma circunstância. O FORNECEDOR é inteiramente responsável pela utilização dessas informações.

1.5. Ao preencher o cadastro na plataforma, o FORNECEDOR assume total responsabilidade pelos dados fornecidos e compromete-se a mantê-los sempre atualizados, enviando informações e esclarecimentos adicionais sempre que solicitado pela CELEBRAR.

1.6. A CELEBRAR reserva-se o direito de excluir qualquer inscrição suspeita de fraude, procedendo a um novo cadastro somente mediante o envio de documentos comprobatórios pelo FORNECEDOR e verificação do perfil por parte de nosso controle de segurança e qualidade. A CELEBRAR também reserva-se o direito de recusar e excluir qualquer inscrição anteriormente aceita caso sejam descobertos fatos supervenientes impeditivos, sem aviso prévio.

1.6.1. A CELEBRAR tem o direito de suspender imediatamente qualquer FORNECEDOR da plataforma caso ele cometa atos ilícitos ou aja contra a moral e os bons costumes da empresa e de seus funcionários. Nesse caso, o FORNECEDOR não terá direito a indenização ou compensação por danos morais.

1.7. Análise do candidato como FORNECEDOR: A abertura e a manutenção da conta estão sujeitas à análise e aprovação das informações cadastrais fornecidas pelo FORNECEDOR pela CELEBRAR, assim como a critérios adicionais estabelecidos pela CELEBRAR. A CELEBRAR pode recusar a abertura ou manutenção da conta, ou suspender temporariamente o acesso do FORNECEDOR à Plataforma Celebrar, com base em seus critérios de admissibilidade, caso o FORNECEDOR deixe de atualizar documentos obrigatórios solicitados pela CELEBRAR ou viole os Termos e Políticas da CELEBRAR.

USO DA PLATAFORMA CELEBRAR

2.1. O FORNECEDOR é responsável por utilizar os serviços prestados pela CELEBRAR de acordo com as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras diretrizes estabelecidas pela CELEBRAR:

  • a. Cumprir as cláusulas e condições deste Contrato, assim como as demais regras aplicáveis aos serviços prestados, caso sejam acordadas entre a CELEBRAR e o FORNECEDOR; e,

  • b. Abster-se de realizar quaisquer transações ilegais, em conformidade com a legislação, regulamentos ou outras normas aplicáveis.

2.2. Em nenhuma circunstância, o FORNECEDORpoderá:

  • a. Violar a lei, seja ela brasileira ou do local onde o serviço estiver sendo utilizado;

  • b. Acessar ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas, ou redes de computadores conectados à CELEBRAR;

  • c. nterferir ou interromper o serviço, servidores ou redes conectadas ao serviço.

2.3. Qualquer serviço acessado pelo FORNECEDOR por meio deste Contrato é exclusivamente para uso próprio do FORNECEDOR, sendo proibida a comercialização, transferência ou cessão a terceiros, em qualquer circunstância, sem a prévia e expressa autorização da CELEBRAR.

2.4. Para utilizar a Plataforma Celebrar, o FORNECEDOR deverá:

  • a. Acessar a Plataforma Celebrar por meio do link fornecido;
  • b. Navegar até a área de orçamentos, onde serão encontrados os pedidos de orçamento feitos por clientes da CELEBRAR aguardando atendimento;
  • c. Ler atentamente o pedido de atendimento que desperte interesse;

  • d. Caso o FORNECEDOR deseje enviar um orçamento em resposta a uma proposta de orçamento, deverá seguir uma das opções a seguir:

    • I.Utilizando um modelo de orçamento disponibilizado pela Plataforma Celebrar:

      • (i) Selecionar o modelo de orçamento adequado;

      • (ii) Escolher os itens (produtos/serviços) previamente cadastrados na Plataforma Celebrar que serão incluídos no orçamento;

      • (iv) Incluir os itens (produtos/serviços) que porventura não estejam previamente cadastrados na Plataforma Celebrar, se necessário;

      • (v) Verificar se é necessário editar alguma informação do orçamento preparado;

      • (vi) Enviar o orçamento.

    • II. Não utilizando um modelo de orçamento disponibilizado pela Plataforma Celebrar:

      • (i) Criar um formulário de orçamento;

      • (ii) Inserir a descrição detalhada dos itens (produtos/serviços);

      • (iii) Inserir o preço detalhado de cada item (produtos/serviços);

      • (vi) Enviar o orçamento.

CADASTRO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA

3.1. O cadastro dos produtos fornecidos e/ou serviços prestados pelo FORNECEDOR é de responsabilidade exclusiva do próprio FORNECEDOR.

3.2. Todos os produtos e serviços devem ser descritos pelo FORNECEDOR de maneira clara e concisa, de modo que até mesmo pessoas sem conhecimento técnico possam compreender o que estão adquirindo.

3.2.1. No cadastro dos produtos fornecidos/fabricados pelo FORNECEDOR, é necessário detalhar:

  • a. Preço unitário do produto descrito;

  • b. Conteúdo do produto (quantidade de partes envolvidas, detalhamento de cores e acessórios que compõem uma única unidade do produto);

  • c. Material utilizado no produto, especialmente no caso de fornecimento de alimentos, com o detalhamento de todos os ingredientes;

  • d. Dimensões de cada unidade do produto;

  • e. Peso de cada unidade do produto;

  • f. Cuidados de manuseio e armazenamento do produto;

  • g. Prazo para confecção do produto;

  • h. Prazo de entrega do produto;

  • i. Prazo de validade do produto;

  • j. Avisos de risco relacionados ao produto (por exemplo, materiais cortantes, materiais não digestíveis, materiais nocivos à saúde se ingeridos, materiais perigosos para crianças).

3.2.2. No cadastro dos serviços prestados pelo FORNECEDOR, é necessário detalhar:

  • a. Preço do serviço descrito;

  • b. Forma de execução do serviço;

  • c. Duração da prestação dos serviços;

  • d. Materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços;

  • e. Equipamentos inclusos no preço dos serviços;

  • f. Materiais necessários aos serviços;

  • g. Fotos de referência da entrega dos serviços, quando aplicável.

3.2.3. A Plataforma da Celebrar disponibilizará todos os serviços do FORNECEDOR aos usuários da plataforma (''Clientes').

3.2.4. O FORNECEDOR deve manter a Plataforma Celebrar sempre atualizada com todos os produtos e/ou serviços que oferece.

3.3. O FORNECEDOR deve preencher de forma completa todos os campos de indexação dos produtos e serviços que deseja fornecer, pois um cadastro inadequado pode resultar na suspensão do cadastro até sua regularização.

3.4. A CELEBRAR não se responsabiliza por quaisquer prejuízos sofridos pelo FORNECEDOR decorrentes de cadastros incompletos ou incorretos realizados pelo próprio FORNECEDOR.

3.5. O FORNECEDOR garante que os serviços serão prestados de forma integral, completa e suficiente para assegurar que todas as premissas propostas nos serviços sejam devidamente entregues à CELEBRAR e/ou aos Clientes.

MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

4.1. O FORNECEDOR estará sujeito à aplicação de multas nos seguintes casos:

  • I.

    Falha na entrega dos Serviços conforme contratado, incluindo o não fornecimento exato do tipo e quantidade de bens acordados: será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda dos serviços (valor da venda + taxa de serviço).

  • II.Atraso na entrega dos serviços superior a 20 (vinte) minutos ou na montagem de estruturas necessárias na data do evento do Cliente:será aplicada uma multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da venda dos serviços (valor da venda + taxa de serviço).

  • III.Cancelamento da entrega de Serviços Confirmados com menos de 15 (quinze) dias úteis antes da data agendada:será aplicada uma multa de 100% (cem por cento) sobre o valor total da venda, além dos custos incorridos na substituição do FORNECEDOR para a entrega do serviço.

4.2. Em caso de aplicação da multa acima, quando houver pagamento adiantado, o FORNECEDOR deverá devolver quaisquer valores recebidos do COMPRADOR, além de pagar o valor da multa mencionada acima.

  • IV.Falta de ética e/ou profissionalismo por parte do FORNECEDOR na execução dos Serviços:será aplicada uma multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total dos Serviços contratados.

4.3. Considera-se falta de ética e profissionalismo a comprovação das seguintes práticas: divulgar informações mentirosas ou difamatórias sobre um colega, ofender alguém com base em religião, gênero, cor, etnia, orientação sexual, etc.; não cumprir contratos, pagamentos e entregas nas relações com clientes e fornecedores; trocar influência por favores sexuais ou financeiros; procrastinar na realização e entrega de tarefas; furtar dinheiro ou materiais da empresa, inclusive itens pequenos como canetas; vestir-se de maneira inadequada ou ridicularizar alguém com base em sua aparência; adulterar mercadorias, preços e prazos de validade; fazer propaganda enganosa e divulgar resultados falsos da empresa; cobrar por serviços desnecessários; descartar lixo em locais inadequados e não contribuir para a manutenção da limpeza do ambiente; chegar atrasado ou pedir a alguém para assinar o ponto por você ou assinar em nome de outra pessoa; sonegar impostos, falsificar documentos ou infringir a lei de qualquer forma.

4.4. O contrato com o FORNECEDOR será sempre na modalidade white label, o que significa que durante a execução do serviço, o FORNECEDOR não poderá exibir sua marca ou razão social de nenhuma forma, seja em uniformes, estruturas montadas, projeções, etiquetas ou qualquer outra parte do produto, a menos que seja solicitado por escrito pelo Cliente ou pela CELEBRAR.

4.4.1. O fornecimento de produtos e/ou execução de serviços pelo FORNECEDOR com a exibição de sua marca, conforme mencionado no item 4.4, será considerado um patrocínio do FORNECEDOR ao Cliente, e não será cobrado pelo fornecimento de produtos ou serviços nesses casos. Em caso de pagamento adiantado, o FORNECEDOR deverá devolver quaisquer valores recebidos do Cliente.

OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Além das demais obrigações estipuladas neste Termo, o FORNECEDOR compromete-se a:

  • a. Fornecer informações claras e precisas sobre os produtos disponíveis para venda na Plataforma da Celebrar, mantendo atualizada a lista de produtos e serviços cadastrados na Plataforma da Celebrar, incluindo informações sobre a disponibilidade;

  • b. Disponibilizar uma equipe de profissionais especializados para a prestação de serviços, quando necessário;

  • c. Estar legalmente habilitada para exercer as atividades oferecidas na Plataforma Celebrar;

  • d. Assumir total responsabilidade pela prestação de serviços de acordo com os termos e condições estabelecidos na Plataforma da Celebrar;

  • e. Cumprir todas as obrigações relacionadas à mão de obra empregada na prestação dos serviços, incluindo questões fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, civis, penais, ambientais e administrativas;

  • f. Cumprir integralmente o contrato, assim como seus sócios, representantes, funcionários ou qualquer pessoa relacionada, sob pena de rescisão imediata;

  • g. Realizar todas as ações necessárias para garantir a execução dos serviços, incluindo viagens quando comprovadamente exigidas;

  • h. Prestar os serviços dentro das datas, prazos e condições acordadas;

  • i. Realizar as atividades com diligência, independência e zelo, seguindo os padrões de qualidade exigidos pela CELEBRAR e pelo Cliente, respeitando os prazos e termos estabelecidos neste Termo;

  • j. Empregar todos os esforços necessários para a execução dos serviços, utilizando as boas práticas adequadas à atividade em questão;

  • k. Cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais relacionadas aos funcionários, contratados ou subcontratados pelo FORNECEDOR, assumindo todas as responsabilidades como único empregador, isentando a CELEBRAR e seus Clientes;

  • l. Isentar a CELEBRAR de qualquer atuação, notificação, intimação, reclamação ou condenação relacionada à compra e venda dos produtos e/ou serviços, incluindo defeitos, evicção e vícios redibitórios dos produtos vendidos;

  • m. Aceitar a denunciação à lide caso a CELEBRAR seja envolvida em algum processo judicial ou administrativo relacionado à intermediação e/ou compra e venda dos produtos e/ou serviços, sem prejuízo do direito de regresso;

  • n. Cumprir toda a legislação aplicável durante a execução dos serviços, seja ela federal, estadual ou municipal, assim como as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e outras entidades de fiscalização, sendo integralmente responsável por qualquer ônus decorrente do não cumprimento dessas normas;

  • o. Fornecer à CELEBRAR e aos seus Clientes, quando solicitado, cópias autenticadas dos seguintes documentos, dentro do prazo estipulado, para a sua entrega:

    • (i) Cópia das Guias de Recolhimento (GRPS) do INSS, devidamente preenchidas, conforme a legislação previdenciária, atreladas à Nota Fiscal/Fatura;

    • (ii) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS;

    • (iii) Cópia das fichas de registro dos funcionários atuais e por ocasião de novas contratações;

    • (iv) Cópia do comprovante de pagamento do PIS;

    • (v) Cópia da folha de pagamento específica do pessoal vinculado à prestação dos serviços;

    • (vi) Cópia dos termos de rescisão de contrato de trabalho, quando aplicável;

    • (vii) Cópia dos recibos de férias, quando aplicável;

    • (viii) Cópia das GFIP's;

    • (ix) Cópia dos recibos de pagamento;

    • (x) Cópia de documento comprobatório de recolhimento de contribuição sindical, quando aplicável;

    • (xi) Cópia dos contratos de trabalho do pessoal vinculado à prestação dos serviços, dos funcionários atuais e por ocasião de novas contratações;

    • (xii) Quaisquer outros documentos de natureza trabalhista e previdenciária que interessem à CELEBRAR e/ou seus Clientes.

  • p. Autorizar formalmente, quando necessário, que a CELEBRAR ou seus Clientes retenham valores a receber pelo FORNECEDOR para garantir pagamentos a funcionários ou para se ressarcir de valores devidos em virtude deste Termo;

  • q. Arcar com os custos de alimentação e transporte do seu pessoal;

  • r. Refazer ou corrigir, por sua conta, os serviços prestados com erro ou imperfeição técnica, responsabilizando-se por eventuais falhas e/ou erros identificados no prazo de até 1 (um) ano após a conclusão dos serviços. A correção deverá ser feita em até 3 (três) meses. Caso não seja possível corrigir, o FORNECEDOR deverá indenizar a CELEBRAR e/ou seus Clientes pelo dobro do valor correspondente aos reparos;

  • s. Destinar corretamente os resíduos gerados durante a prestação dos serviços, de acordo com as orientações da CELEBRAR e a legislação ambiental aplicável;

  • t. Observar os regimentos e normas internas da CELEBRAR e de seus Clientes;

  • u. Fornecer treinamento gratuito à CELEBRAR e aos seus Clientes, caso seja necessário para a operação dos serviços objeto do Termo;

  • v. Manter-se em situação regular perante a legislação brasileira, possuir todas as autorizações e licenças exigidas para exercer suas atividades, bem como estar em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

  • w. Garantir que a celebração e o cumprimento do contrato não violam nenhum contrato existente ou resultam em conflitos, ou violações que prejudiquem significativamente a capacidade do FORNECEDOR de cumprir suas obrigações;

  • x. Informar imediatamente a CELEBRAR sobre qualquer fato ou evento que possa afetar adversamente os negócios relacionados ao contrato ou a implementação das operações previstas nele.

5.2. As partes concordam que a CELEBRAR não será responsável por qualquer ação, notificação, intimação, reclamação ou condenação decorrente da intermediação prevista no contrato.

5.3. O FORNECEDOR está expressamente proibido de fornecer produtos ou serviços anunciados na Plataforma da Celebrar a clientes que já tenham adquirido produtos ou serviços do FORNECEDOR pela plataforma ou pelo aplicativo da CELEBRAR.

5.3.1. Em caso de descumprimento do item 5.3 por parte do FORNECEDOR, a CELEBRAR poderá, a seu critério, aplicar uma multa correspondente ao dobro do valor do produto ou serviço vendido pelo FORNECEDOR na Plataforma Celebrar ou no aplicativo, além de excluir o cliente e seus produtos ou serviços da Plataforma e do aplicativo.

5.3.2. O FORNECEDOR deve informar à CELEBRAR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato, ação, omissão ou evento que possa afetar materialmente e adversamente os negócios relacionados ao contrato ou à implementação das operações.

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

6.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento total ou parcial de suas obrigações contratuais decorrentes de caso fortuito ou força maior que impossibilite temporária ou definitivamente o cumprimento dessas obrigações, nos termos do artigo 393³ do Código Civil.

  • ³ Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

6.2. A parte que se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir total ou parcialmente suas obrigações devido a caso fortuito ou força maior deverá comunicar prontamente esse fato à outra parte e ratificar, por escrito, a comunicação em até 2 (dois) dias úteis, informando os efeitos prejudiciais do evento e as medidas que pretende adotar para superá-lo.

6.3. Quando ocorrer caso fortuito ou força maior, as obrigações afetadas ficarão suspensas durante a ocorrência do evento, comprometendo-se as partes a retomá-las assim que o evento cessar.

6.4. Não serão consideradas eventos de caso fortuito ou força maior as paralisações resultantes de greves e situações semelhantes de exclusiva, notória e inquestionável responsabilidade dos fornecedores, como greves decorrentes da falta de pagamento dos funcionários pelos fornecedores.

SUBCONTRATAÇÃO

7.1. FICA ESTRITAMENTE PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO PELO FORNECEDOR,, exceto quando houver autorização prévia, expressa e por escrito da CELEBRAR.

7.1.1. No caso de violação do item anterior, a CELEBRAR tem o direito de aplicar uma multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da cobrança de indenização caso os prejuízos sejam superiores a esse valor, de acordo com o artigo 416, parágrafo único, do Código Civil.

7.2. A referida aprovação não isenta, em qualquer circunstância, o FORNECEDOR de suas obrigações ou responsabilidades decorrentes deste contrato. O FORNECEDOR permanece integralmente responsável, de forma solidária, por todos os serviços executados pelos subcontratados, como se esses serviços tivessem sido realizados diretamente pelo próprio fornecedor, nos termos dos artigos 265¹ e 942, parágrafo único², ambos do Código Civil.

  • ² Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • ³ Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932.

7.3. Caso o FORNECEDOR deseje subcontratar atividades a serem fornecidas aos clientes da CELEBRAR , ele se compromete a apresentar à CELEBRAR os seguintes documentos da empresa a ser subcontratada:

  • a. Proposta comercial;

  • b. Certidões de regularidade perante os órgãos fiscalizadores;

  • c. Documentação securitária, incluindo a apólice, cuja cobertura deverá ser igual ou superior ao valor do serviço prestado, contemplando cobertura para a responsabilidade de terceiros.

7.4. O FORNECEDOR declara que todas as relações com terceiros, objeto de qualquer subcontratação, serão devidamente formalizadas por meio da assinatura de contratos específicos, os quais serão apresentados sempre que solicitados pela CELEBRAR.

7.5. Fica estabelecido que qualquer subcontratação deverá ser submetida previamente à avaliação da CELEBRAR, principalmente em relação ao objeto e ao capital social, visando garantir o cumprimento integral do presente contrato.

7.6. No caso de faturamento direto, ou seja, quando a CELEBRAR efetuar o pagamento diretamente ao subcontratado, o fornecedor deverá detalhar, previamente e por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação do serviço por qualquer cliente, todos os componentes do preço relativos ao objeto deste contrato.

REMUNERAÇÃO DO FORNECEDOR E DA CELEBRAR

8.1. O pagamento pelos produtos e serviços oferecidos pelo FORNECEDOR na Plataforma Celebrar será realizado diretamente ao FORNECEDOR somente após a execução do fornecimento dos produtos e/ou serviços, bem como após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal correspondente.

8.2. A CELEBRAR efetuará os pagamentos por meio de transferência bancária para a conta do FORNECEDOR. É de total responsabilidade do FORNECEDOR fornecer corretamente os dados bancários para o pagamento. O comprovante de transferência bancária servirá como comprovante de quitação.

8.3. Fica terminantemente proibido ao FORNECEDOR emitir boletos contra a CELEBRAR e seus Clientes. A CELEBRAR está obrigada a cancelar qualquer boleto emitido pelo fornecedor e arcar com todos os custos decorrentes desse cancelamento.

8.4. A remuneração dos serviços prestados pela CELEBRAR ao fornecedor será de acordo com as tarifas e/ou preços negociados e aceitos pelo FORNECEDOR, conforme as condições e valores estabelecidos de comum acordo entre as partes e disponibilizados pela CELEBRAR na Plataforma Celebrar ou por meio de representantes e parceiros da CELEBRAR.

8.4.1. A remuneração devida à CELEBRAR será retida dos valores eventualmente recebidos pelo FORNECEDOR dos clientes dos serviços contratados por meio da Plataforma Celebrar.

8.4.2. Além da taxa de serviço da CELEBRAR, será repassada ao fornecedor a tarifa de transferência da remuneração, conforme descrito abaixo:

  • - Transferência para outros bancos: R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) por TED enviada;

  • - Transferência via chave Pix: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por transferência.

8.4.3. A CELEBRAR poderá ajustar os valores da remuneração e/ou a forma de pagamento, mediante aviso prévio ao fornecedor por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma Celebrar.

8.4.4. Caso o FORNECEDOR não concorde com as novas condições de Remuneração, poderá solicitar esclarecimentos adicionais e/ou encerrar a relação contratual estabelecida pelo presente Contrato, sem qualquer ônus. O silêncio do FORNECEDOR e/ou a manutenção do Contrato pelo FORNECEDOR serão interpretados como plena concordância com os novos valores.

8.5. O atraso no pagamento de qualquer valor devido, total ou parcialmente, pelo FORNECEDOR à CELEBRAR acarretará uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die. Na falta do IPC/FGV, será utilizado outro índice legalmente aceito como substituto.

EXTINÇÃO CONTRATUAL

9.1. Qualquer uma das partes tem o direito de resilir este contrato a qualquer momento, sem ônus de qualquer natureza, mediante notificação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

9.2. Este contrato será rescindido de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida, que não tenha sido remediada no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento de uma notificação que identifique tal falha.

9.3. A rescisão do contrato, por qualquer motivo, não isenta o FORNECEDOR de:

  • a. Cumprir com o fornecimento de produtos e/ou serviços relacionados a todos os orçamentos enviados e aceitos pelos Clientes;

  • b. Arcar com multas, custos e prejuízos eventualmente incorridos em virtude deste contrato e/ou da prestação de produtos e/ou serviços aos clientes da CELEBRAR.

QUESTÕES SECURITÁRIAS

10.1. O FORNECEDOR deve adquirir um seguro que cubra, entre outros aspectos aplicáveis, questões relacionadas ao transporte e responsabilidade civil por danos, a fim de garantir que a CELEBRAR não seja prejudicada por danos causados pelo FORNECEDOR à CELEBRAR e/ou a seus clientes.

10.2. O FORNECEDOR é obrigado a manter uma apólice de seguro que cubra, no mínimo, os valores totais das obrigações assumidas, bem como os respectivos riscos. Fica estabelecido que a manutenção de uma apólice de seguro pelo FORNECEDOR não o isentará de qualquer responsabilidade, inclusive em relação a valores e/ou coberturas que excedam os limites abrangidos pela apólice de seguro contratada.

10.3. O FORNECEDOR, em conformidade com este contrato, compromete-se a apresentar uma cópia da apólice de seguro contratada, bem como quaisquer renovações subsequentes, sob pena de inadimplência.

DIREITO DE FISCALIZAÇÃO

11.1. A CELEBRAR terá o direito de realizar inspeções em todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, acompanhadas por um representante designado pelo fornecedor para esse fim.

11.1.1. Serviços incompletos na data prevista para sua conclusão não serão considerados como executados ou etapas concluídas.

11.1.2. A inspeção e fiscalização dos Serviços pela CELEBRAR não eximem o fornecedor de sua responsabilidade pela qualidade do trabalho executado.

11.1.3. A CELEBRAR poderá, a seu critério: (a) recusar ou interromper a execução de qualquer Serviço que esteja em desacordo com as disposições deste Contrato ou que represente uma ameaça à segurança pessoal da CELEBRAR e/ou de terceiros; (b) suspender total ou parcialmente o pagamento de qualquer fatura em caso de não conformidade com as condições estabelecidas neste contrato ou com obrigações legais, mediante uma comunicação por escrito da CELEBRAR ao FORNECEDOR, devidamente fundamentada.

AUTONOMIA DAS PARTES

12.1. O presente contrato é de natureza civil e não estabelece qualquer vínculo empregatício, representação comercial,''joint venture'' ou sociedade entre a CELEBRAR, os FORNECEDORES e o pessoal utilizado pelo FORNECEDOR, seja empregado, subcontratado ou terceiro. Todas as responsabilidades trabalhistas, de seguridade social, previdenciárias e fiscais relacionadas aos empregados e/ou subcontratados envolvidos na execução deste Contrato, diretamente ou indiretamente ligados ao FORNECEDOR, são de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR.

12.2. O FORNECEDOR deverá reembolsar a CELEBRAR e/ou os clientes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de todas as despesas que a CELEBRAR tenha sido obrigada a pagar devido a reclamações trabalhistas, processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, envolvendo as pessoas mencionadas nesta cláusula. Todos os valores devem ser devidamente corrigidos com base no IGP-M, desde a data em que a CELEBRAR e/ou os clientes fizeram o pagamento até a data do reembolso pelo FORNECEDOR.

12.3. Quando aplicável, o FORNECEDOR deve cumprir expressamente as disposições da legislação previdenciária, destacando separadamente os valores de mão-de-obra e materiais em suas Notas Fiscais/Faturas, permitindo que a CELEBRAR e/ou os clientes efetuem os recolhimentos previdenciários exigidos pela legislação pertinente.

12.4. O FORNECEDOR é integralmente responsável por qualquer imprecisão, erro ou falsidade nas informações fornecidas em relação à legislação aplicável, que resultem em autuações ou processos judiciais contra a CELEBRAR e/ou os clientes. O FORNECEDOR concorda em indenizar a CELEBRAR e/ou os clientes por todas as despesas incorridas como resultado dessas situações, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação da CELEBRAR e/ou dos clientes.

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

13.1. As partes reconhecem que todas as informações transferidas ou divulgadas devido a este Contrato (doravante referidas como ''Informações Confidenciais'') possuem valor comercial e, portanto, devem ser tratadas como confidenciais. As partes comprometem-se, juntamente com seus administradores, funcionários e contratados, a não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros.

13.2. Além disso, as partes devem informar seus prepostos e funcionários sobre a natureza confidencial das Informações Confidenciais e são responsáveis pelas consequências resultantes do descumprimento da obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula.

13.3. A obrigação de tratamento confidencial acima mencionada não se aplicará nos seguintes casos em relação às Informações Confidenciais: (i) se as informações já forem conhecidas pela parte antes da divulgação, comprovadamente; (ii) se as informações forem recebidas de terceiros legalmente autorizados ou de outras fontes, sem violação de qualquer regra legal ou contratual, por parte da parte receptora; (iii) se as informações forem expressamente excluídas do escopo da obrigação de confidencialidade pela outra parte; (iv) se as informações forem divulgadas por terceiros, sem restrições similares, comprovadamente; (v) se a divulgação for exigida por uma autoridade judicial ou administrativa competente, devendo, nesse caso, a divulgação ser feita estritamente nos termos e limites da ordem recebida; e (vi) se as informações se tornarem de conhecimento público ou estiverem disponíveis ao público, sem violação dos termos deste Contrato.

DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1. O uso comercial da expressão ''CELEBRAR'' como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como o conteúdo das telas da Plataforma Celebrar, incluindo programas, bancos de dados, redes e arquivos que permitem o acesso e uso pelo FORNECEDOR por meio de sua conta, são de propriedade exclusiva daCELEBRAR e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direitos autorais, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. Fica estritamente proibido ao FORNECEDOR utilizar tais recursos sem prévia autorização por escrito.

14.2. Ao acessar a página da CELEBRAR ( www.celebrar.com.br e www.celebrar.co), o FORNECEDOR declara seu compromisso em respeitar todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas registradas, bem como os direitos de terceiros que possam estar disponíveis na Plataforma Celebrar. O simples acesso à plataforma não concede ao usuário qualquer direito de uso de nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras literárias, artísticas, lítero-musicais, imagens, vídeos, símbolos, entre outros elementos presentes ou disponíveis na plataforma, nem em relação aos fornecedores relacionados na Plataforma Celebrar.

14.3. Fica terminantemente proibida a reprodução dos conteúdos mencionados acima, a menos que haja prévia autorização por escrito da CELEBRAR.

14.4. É permitido realizar apenas o arquivamento temporário da Plataforma Celebrar, sendo vedado o uso para fins comerciais, publicitários ou qualquer outra finalidade que contrarie a natureza para a qual a plataforma foi concebida, conforme estabelecido neste Termo. Fica igualmente proibida a reprodução, distribuição, divulgação, adaptação, modificação, utilização, edição, disponibilização em qualquer meio de comunicação, total ou parcial, dos textos, figuras, gráficos que compõem a plataforma, sem prévia e expressa autorização por escrito da CELEBRAR. A impressão de cópias para uso e arquivo pessoal é permitida, desde que não sejam separadas partes que comprometam a compreensão adequada do conteúdo e objetivo.

14.5. Qualquer outro tipo de utilização do material autorizado, incluindo fins editoriais, comerciais ou publicitários, somente poderá ser feito mediante consentimento prévio e expresso da CELEBRAR e dos respectivos fornecedores presentes na Plataforma Celebrar.

14.6. O FORNECEDOR assume total responsabilidade pelo uso indevido de informações, textos, gráficos, marcas, obras, imagens, vídeos e qualquer outro direito de propriedade intelectual ou industrial da Plataforma Celebrar, ou de seus fornecedores, tanto de natureza civil quanto criminal.

14.7. Qualquer reutilização do material autorizado deverá ser objeto de nova autorização da CELEBRAR. Os fornecedores possuem suas próprias diretrizes, portanto, o interessado deve conhecer as políticas de uso de material protegido por propriedade intelectual deles.

14.8. A autorização para utilização do material solicitado não poderá ser transferida a terceiros, mesmo que vinculados ao fornecedor por qualquer motivo, a menos que haja prévia autorização por escrito da CELEBRAR ou dos outros fornecedores, conforme aplicável. O uso do material não autoriza o fornecedor a difamar terceiros, criar obras ilegais, difamatórias, obscenas ou imorais, que violem a ética, a moral e os bons costumes, sob pena de arcar com as penalidades previstas na legislação vigente.

14.9. Qualquer uso não contemplado nesta autorização será considerado violação dos direitos autorais e estará sujeito às sanções previstas na Lei 9.610/1998, que protege os direitos autorais no Brasil.

14.10. A eventual remoção de qualquer anúncio, artigo, vídeo, notícia ou fotografia reproduzidos pela Plataforma Celebrar devido a reclamações deve ser entendida como uma medida para evitar pendências relacionadas a esse assunto e nunca como reconhecimento de qualquer infração por parte da CELEBRAR a direitos de terceiros ou como culpa da CELEBRAR pelo ocorrido.

14.11. As fotos e imagens utilizadas na Plataforma Celebrar podem não refletir seu tamanho original ou a situação atual do cenário reproduzido, sendo meramente ilustrativas.

14.12. O FORNECEDOR, durante a execução do contrato, compromete-se a não infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a marcas, patentes, segredos industriais ou direitos autorais.

14.13. O FORNECEDOR concorda em defender, isentar e indenizar a CELEBRAR de quaisquer reclamações por violação de direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a patentes, marcas registradas, direitos autorais, desenhos industriais, má utilização ou apropriação indevida de segredos industriais, bem como por danos e despesas incorridos (incluindo honorários advocatícios razoáveis e outros custos profissionais), relacionados de alguma forma aos serviços objeto deste contrato.

14.14. A responsabilidade pelo controle dos softwares eventualmente utilizados na execução deste contrato é exclusivamente do FORNECEDOR. A CELEBRAR não será responsabilizada por violações de direitos autorais, incluindo o desrespeito à propriedade intelectual de softwares, cometidas pelo FORNECEDOR, seus funcionários ou subcontratados. O FORNECEDOR compromete-se: (i) a isentar a CELEBRAR de qualquer responsabilidade em reclamações ou ações judiciais movidas contra a CELEBRAR decorrentes da violação dos direitos mencionados; (ii) a arcar com qualquer custo ou despesa judicial, ou extrajudicial, incluindo honorários advocatícios, e a indenizar a CELEBRAR por perdas e danos decorrentes do referido evento.

14.15. Não será devida aos FORNECEDORES nenhuma remuneração adicional a título de royalties, licenciamento ou qualquer outra forma de compensação além daquelas já acordadas neste Termo em relação à transferência da propriedade intelectual.

DIREITO DE IMAGEM

15.1. O FORNECEDOR concede autorização à CELEBRAR para utilizar sua imagem, som da voz e/ou nome para fins publicitários e/ou comerciais, de forma gratuita, sem ônus e por tempo indeterminado.

15.1.1. A CELEBRAR poderá realizar as seguintes ações relacionadas à imagem, som da voz e/ou nome dos FORNECEDORES, seus funcionários, sócios e/ou qualquer equipe presente nos eventos dos Clientes da CELEBRAR:

  • a. Capturar por meio de qualquer dispositivo ou tecnologia disponível;

  • b. Editar, reeditar, tratar, modificar, alterar, recortar, compilar, agrupar ou complementar o conteúdo capturado;

  • c. Transferir, migrar, deslocar, alterar ou modificar o formato, ou extensão do suporte em que o conteúdo tenha sido capturado;

  • d. Transmitir o suporte contendo o conteúdo autorizado por meio de qualquer meio, seja eletrônico, digital, magnético, fibra ótica ou qualquer outro que venha a ser inventado;

  • e. Armazenar, agrupar ou organizar o suporte que contenha o conteúdo autorizado, seja em bancos de dados, servidores internos, servidores externos, de forma integral ou fragmentada;

  • f. Utilizar, reproduzir, veicular, publicar, compartilhar ou distribuir em mídia impressa ou digital, em formato físico, em meios de comunicação de massa e/ou na Internet. O conteúdo autorizado pode ser disponibilizado em mídias sociais, sites de compartilhamento de imagens, vídeos ou arquivos de som, por meio de aplicativos, arquivos executáveis, editáveis ou não, wallpapers (papéis de parede de computador, tablet, smartphone e celular) e por meio de dispositivos como computadores pessoais, celulares, smartphones, tablets, laptops ou qualquer outro dispositivo capaz de reproduzir, armazenar, compartilhar, editar ou receber esse conteúdo.

15.2. A CELEBRAR declara que são preservados os direitos dos FORNECEDORES em relação à sua honra, reputação, boa fama ou respeitabilidade, e o uso de sua imagem, som da voz ou nome deve ser realizado somente dentro dos limites acordados neste Termo e na legislação vigente.

15.3. Os FORNECEDORES isentam a CELEBRAR de qualquer responsabilidade pelo uso indevido de sua imagem, som da voz ou nome por terceiros, devido à possibilidade de compartilhamento de conteúdo em ambientes de terceiros, proporcionada pelas novas tecnologias e pela Internet.

LIMITE DE GARANTIA E RESPONSABILIDADE DA CELEBRAR

16.1. No caso de cancelamento do orçamento a pedido do Cliente, a operação será anulada, e quaisquer reembolsos, multas e outros valores serão repassados de acordo com as regras estabelecidas neste Contrato.

16.2. A CELEBRAR não será responsável por quaisquer prejuízos causados pelo FORNECEDOR a terceiros. No caso de a CELEBRAR ser envolvida em disputas judiciais ou extrajudiciais por terceiros, o FORNECEDOR se comprometerá a fazer o melhor possível para remover a CELEBRAR dessas disputas e arcará com todos os custos incorridos pela CELEBRAR como resultado de seu envolvimento, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, condenações judiciais, custas judiciais, e assim por diante.

CONDIÇÕES DE SUSTENTABILIDADE E CIDADANIA

17.1. As Partes declaram e garantem, mutuamente, que:

  • I. Exercem suas atividades consoante a legislação vigente a elas aplicável, que detém as aprovações necessárias a celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas;

  • II. Não utilizam trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou de mão-de-obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio dos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços;

  • III. Não empregam menor de até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;

  • VI. Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

  • V. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância a legislação vigente no que tange a Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO

18.1. As Partes declaram estar cientes das normas de prevenção à corrupção estabelecidas na legislação brasileira, incluindo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (coletivamente denominadas ''Leis Anticorrupção''), e se comprometem a cumpri-las integralmente, tanto em seu próprio nome quanto em nome de seus sócios, administradores e colaboradores, além de exigir o cumprimento dessas leis por parte de terceiros contratados.

18.2. Além disso, cada uma das Partes declara possuir e manter até o término deste contrato um código de ética e conduta próprio, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente.

18.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprir as disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes concordam em, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de suas disposições: (i) não oferecer, dar ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas relacionadas a eles, bem como a quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou obter negócios ilicitamente; e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por parte de seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.

COMUNICAÇÕES

19.1. Todas as comunicações previstas neste Contrato devem ser feitas por escrito e serão consideradas recebidas na data de transmissão, se feitas por e-mail, ou na data de efetivo recebimento pela Parte comunicada, se enviadas por qualquer outro meio.

19.2. As comunicações destinadas ao FORNECEDOR devem ser enviadas para os endereços indicados no formulário preenchido pelo FORNECEDOR ao se registrar na Plataforma da Celebrar.

19.3. As comunicações destinadas à CELEBRAR devem ser enviadas para os seguintes endereços:

  • I. Endereço: Av. Interlagos, nº 800, Jardim Marajoara, São Paulo/SP, CEP 04660-000;

  • II. E-mail: camila@celebrar.com.

19.4. Qualquer alteração de endereço e/ou destinatário deve ser prontamente comunicada por escrito pela Parte interessada à outra Parte.

MODIFICAÇÕES DESTES TERMOS E CONDIÇÕES

20.1. Os Termos da CELEBRAR estão sujeitos a constantes melhorias e aprimoramentos. Portanto, a CELEBRAR reserva-se o direito de modificar unilateralmente os presentes Termos e Condições a qualquer momento. As novas regras entrarão em vigor após 10 (dez) dias contados a partir de sua publicação na Plataforma. Caso os Usuários e Compradores não concordem com as novas regras, deverão entrar em contato com os canais de atendimento da CELEBRAR. Nesse caso, considerar-se-á rescindido o vínculo contratual com a CELEBRAR, devendo, no entanto, ser cumpridas todas as obrigações assumidas até a data da rescisão efetiva.

DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

21.2.. Ao aceitar o presente Contrato por meio de qualquer confirmação digital disponibilizada pela CELEBRAR o FORNECEDOR declara estar absolutamente de acordo com todas as disposições do presente Contrato, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente, sob as penas da lei vigente e deste Contrato.

21.3. O não exercício de quaisquer direitos previstos neste Contrato por qualquer das Partes não poderá ser considerado precedente ou autorização para modificar o que aqui foi pactuado. Representará mera tolerância do titular de tal direito, que poderá exercê-lo quando julgar conveniente.

21.4. A renúncia, novação ou alteração de qualquer dos termos deste Contrato somente será válida e eficaz se formalizada por meio de aditivo escrito e assinado por ambas as partes.

21.5. O presente Contrato constitui o entendimento integral entre as Partes e prevalece sobre qualquer outro acordo anterior, sob qualquer forma, celebrado pelas Partes.

21.6. O FORNECEDOR reconhece expressamente que não pode, nem por si mesmo, nem por seus diretores, empregados, subcontratados ou prepostos, assinar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da CELEBRAR, salvo quando expressamente autorizado pela CELEBRAR e nos limites estritos dessa autorização.

21.7. As Partes poderão buscar judicialmente a execução específica deste Contrato ou de qualquer uma de suas partes, conforme as disposições aplicáveis do Código de Processo Civil.

21.8. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

CELEBRAR TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA.